Série "Saúde do Trabalhador/a" do SEEB-MT traz saúde mental e LER/Dort com
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026.
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Série "Saúde do Trabalhador/a" do SEEB-MT traz saúde mental e LER/Dort como temas de fevereiro

12/02/2026


Saúde deve ser prioridade e a prevenção é a melhor alternativa 


Na segunda matéria da série “Saúde dos bancários/as”, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) traz os temas saúde mental e Ler/Dort, por se tratar de assuntos que fazem parte da realidade de toda categoria bancária. Importe lembrar também que o mês de fevereiro é marcado pelo combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Ósteo Musculares Relacionados ao Trabalho (DORT). 


Conforme o Dieese, com base em informações da plataforma Smartlab, produzida com registros do INSS em 2024, as doenças mentais e comportamentais foram responsáveis por 55,9% dos afastamentos acidentários e por 51,8% dos afastamentos previdenciários de bancárias e bancários do país. 


Em segundo lugar ficaram as doenças conhecidas como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), responsáveis por 20,3% dos afastamentos acidentários e 15,2% dos afastamentos previdenciários na categoria, em 2024.


Saúde mental - é o estado de equilíbrio emocional, psicológico e social que permite à pessoa lidar com os desafios da vida, se relacionar bem, trabalhar/estudar, tomar decisões e cuidar de si.


Os principais transtornos relacionados à saúde mental são:

Ansiedade – preocupação excessiva, medo constante, tensão, insônia e sintomas físicos como taquicardia.

Depressão – tristeza profunda e persistente, desânimo, perda de interesse, cansaço e baixa autoestima.

Transtornos de estresse (como estresse crônico e burnout) – esgotamento emocional, irritabilidade e sensação de sobrecarga, muito comuns no trabalho e nos estudos.

Transtornos de humor – alterações intensas de humor, indo de euforia extrema à tristeza profunda.

Transtornos alimentares – relação prejudicial com a comida e com a própria imagem corporal.

 
Ler/Dort - As lesões por LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), é considerada a segunda maior causa de adoecimento no trabalho, na categoria bancária.


Desde 2000, no Brasil o dia 28 de fevereiro é o Dia Internacional de Combate às LER/(DORT. Portanto, há mais de 20 anos, a doença profissional (LER) passou a ser considerada como questão de saúde pública mundial.


As principais doenças que atinge a categoria bancária, integrantes do grupo de moléstias da LER são: tendinites; tenossinovites; epicondilites; síndromes compreensivas de nervos periféricos e bursites. 


Prevenção salva – De acordo com o presidente do SEEB-MT, João Dourado, a prevenção é a melhor ação que a categoria pode fazer para garantir a saúde e o bem estar, uma vez que o ramo financeiro atua de forma intensa para obter lucros às custas dos trabalhadores/as. 


“O Sindicato dos Bancários está a disposição para orientar a categoria e incentivar para que a saúde dos trabalhadores/as sejam prioridade. Os bancos devem priorizar as vidas e por isso, atuar no combate às doenças mentais e às LER/Dort faz parte da nossa agenda de atuação. Ter qualidade de vida é fundamental para toda a sociedade, e vamos atuar nessa defesa”, observa o presidente. 


Orientação do Sindicato - Se o médico atestar que a doença é decorrente de LER/DORT, você deve informar ao Banco que, diante do laudo, deve emitir imediatamente uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser portador de doença profissional ou do trabalho. 

A CAT também pode ser usada em casos de doenças mentais relacionadas ao trabalho. Isso é importante e ainda pouco conhecido. No Brasil, transtornos mentais podem ser reconhecidos como doença do trabalho quando há nexo causal entre o adoecimento e as condições laborais (assédio, metas abusivas, sobrecarga, pressão constante, jornadas excessivas etc.).
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