Conquista do Sindicato - licença-paternidade de 20 dias
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Conquista do Sindicato - licença-paternidade de 20 dias

23/05/2020


Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. As bancárias terem a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, 2009. Desde a Campanha Nacional Unificada 2016, os pais bancários ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias.

A conquista  está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018-2020, expressa na cláusula 26. Para usufruir da licença-paternidade de 20 dias, o bancário deve fazer requisição por escrito ao banco, em até dois dias úteis após o parto, apresentando o certificado do curso. O direito também se aplica nos casos de adoção.

Conforme estabelecem a cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016/2018) dos bancários, a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias está condicionada a:
1) Adesão do banco ou financeira ao Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016);
2) O funcionário requerer a prorrogação, por escrito, no prazo de dois dias após o parto;
3) O funcionário comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Para mais informações entre em contato com o Sindicato pelo: (65) 3623-5333  WhatsAPP (65) 99962-3600  



 
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