Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma
ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir
ao Programa de Demissão Incentivada (PDI). A autora seguidamente se
afastava para o tratamento da doença.
Conforme prova testemunhal, a gerência, insatisfeita com os seguidos
afastamentos, perguntava à reclamante por que ela não se desligava de
uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga. O caso foi
julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS).
A relatora do acórdão, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou
ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Também é
compreensível que ela, com saúde fragilizada à época, hesitasse em
aderir ao PDI. No entendimento da magistrada, nada justifica a conduta
da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.
Em primeiro grau, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. A Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil.
Da decisão cabe recurso.
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