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Banco do Brasil é condenado a pagar diferenças de gratificação dos Assistentes de Negócios de 6 horas

28/05/2019


A  Justiça do Trabalho de Mato Grosso  determinou ao Banco do Brasil o pagamento das diferenças de gratificação de função aos funcionários que atuam ou atuaram na função de Assistente de Negócios ou Assistente A UN que tiveram redução salarial desde 2013 e reflexos em férias acrescidas de 1/3, FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, participação nos lucros e abonos.
 
O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) ajuizou Ação Civil Pública em 2013, quando o BB fez uma reestruturação interna, realizando o enquadramento dos bancários que atuavam na função de Assistente A UN ou Assistente de Negócios para a jornada de 6 horas, porém, com redução proporcional da gratificação de função. Os funcionários que ocupavam a função de Assistente A UN, com jornada de 8 horas, passaram a desenvolver a mesma função, mas com o nome de Assistente de Negócios e com a jornada de 6 horas. 

Na época, a Justiça determinou que o BB não reduzisse a gratificação de função dos Assistentes que aderissem à jornada de 6 horas, entretanto, o Banco não cumpriu a decisão. Assim, desde 2013 todos os Assistentes de negócios que atuam 6 horas por dia tiveram sua remuneração reduzida, proporcionalmente, em média R$ 800,00.

Para o secretário geral do Seeb/MT e também funcionário do BB, Alex Rodrigues, a justiça vem corrigindo as arbitrariedades realizadas pelo Banco do Brasil, no tocante a redução salarial quando os Assistentes aderem à jornada de 6 horas. “A decisão sustenta a tese do Sindicato que o BB vem burlando ao criar apenas nomenclaturas e não funções”, explicou o dirigente do Seeb/MT.

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, também comemorou a vitória. “Esta é mais uma vitória do Sindicato que confirma a importância da sindicalização dos bancários para fortalecimento das lutas da entidade e ampliação das conquistas para os trabalhadores, frente ao setor da economia mais poderoso e lucrativo”, frisa o presidente. 

A decisão ainda cabe recurso. 
 
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